"De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº. 9.610/98), o referido filme é protegido como obra intelectual, nos termos do Inciso VI, de seu Artigo 7º, cabendo Rambo V Productions, Inc., o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra, conforme dispõe o Artigo 28 da mesma lei.
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Todos os filmes lançados pela Rambo V Productions, Inc. contêm uma funcionalidade de monitoramento de atividades de download e compartilhamento das mesmas. Através desta ferramenta forense, o uso de Torrent para realizar o download e o compartilhamento de cópias não licenciadas é imediatamente detectado, sendo possível determinar o endereço de IP da máquina, o provedor de acesso usado, a porta de origem e a data e horário exatos em que tais atividades ocorreram.
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Diante das circunstâncias e com fundamento na referida decisão judicial, contatamos V.Sa., haja vista que, de acordo com os dados fornecidos pelo provedor de internet, a citada conexão estava naquele momento ligada à rede de Internet registrada em seu nome.
À vista do exposto, a Rambo V Productions, Inc. lhe encaminha a presente correspondência para conscientizar V.Sa. sobre a proteção das obras audiovisuais por direitos autorais, alertar-lhe sobre a infração de seus direitos autorais e requerer o quanto se segue
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3. indenize a violação de direitos autorais à Rambo V Productions, Inc., cujo pagamento poderá ser efetuado unicamente através do site www.aviso.net.br, usando o Login (-----) e a Senha (----);
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Esclarecemos que a presente oferta para resolver esta questão extrajudicialmente, pagando uma indenização simbólica, é uma liberalidade que lhe é oferecida uma única vez e por prazo determinado pela titular dos direitos autorais sobre o filme “Rambo: Last Blood”, a qual será mantida por até 45 dias contados da data do envio desta mensagem. Caso a proposta não seja acatada e paga dentro de 15 dias do envio desta notificação, seu valor será aumentado em 50%; e, caso esse segundo valor não seja pago num prazo de 15 dias adicionais, o mesmo será aumentado em 100%; e, após encerrado esse prazo sem pagamento, a indenização será cobrada judicialmente."
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